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quinta-feira, 18 de abril de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Aprovada Aposentadoria Especial de Pessoas Com Deficiência !!

Deputados comemoram a aprovação da proposta (substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05) que prevê aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O texto reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou que as pessoas com deficiência têm prioridades constitucionais. "A gente passa na frente dos outros na fila, sim, temos prioridade constitucional", disse.

Emocionada, a deputada Rosinha do Adefal (PTdoB-AL) também celebrou. "Há 20 anos estávamos pedindo emprego, agora temos direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças e promoção da igualdade", disse.

Autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos disse que a Câmara está tomando uma decisão emblemática. "Estamos fazendo história para o Brasil", disse.

Já o líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), cobrou que a proposta seja regulamentada rapidamente pelo Ministério da Previdência. Por sua vez, o deputado Onofre Santo Agostinho (PSD-SC) pediu que o texto não seja vetado pela Presidência da República.

Critérios

O projeto determina os seguintes critérios: para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.


Fonte: Agência Câmara
Edição: Jurandir Viana

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