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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Eleitores Com Deficiência Tem Até Segunda Para Pedir Transferência de Seção !!

Encerra na próxima segunda-feira, 07 de julho, o prazo para que os eleitores com algum tipo de deficiência solicitem a transferência para uma seção eleitoral especial ou mais próxima da sua residência. Esse eleitores devem comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades,  para que sejam providenciados os recursos que facilitem o exercício de seu voto nas eleições de outubro. 

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/PI, Justina Soares, a pessoa com algum tipo de deficiência pode requerer junto ao TRE a transferência para um local de votação mais acessível. "Caso exista uma seção que ele considere mais acessível, seja porque é um local adaptado ou somente pela proximidade do seu local de residência, ele pode pedir a remoção para esta seção", explica. 

Ela informa ainda que desde 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fez um estudo e o cadastramento na tentativa de tornar o processo eleitoral  mais acessível aos eleitores com algum tipo de deficiência. "Tentou-se fazer o máximo de acessibilidade possível. Com esse levantamento o TRE tem como saber, por exemplo, quais os locais onde existem eleitores que precisam de algum tipo de adaptação", esclarece Justina Soares. 

Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.

O cidadão com deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao alistamento e ao voto.



Fonte: TSE
Edição: Jurandir Viana 

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