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terça-feira, 5 de maio de 2015

Comando Geral da PM-PI Corrobora Portaria nº 257 Que Proíbe Policiais Militares de Apresentar Programas em Rádio e Tv !!

Art. 4º - Os policiais militares estão proibidos de: 

a) Conceder entrevista jornalística, de acordo com a definição contida nesta norma, a qualquer órgão de Imprensa, de audiência estadual e/ou nacional, sem estar expressamente autorizado e orientado pelo Comandante-Geral, via 5ª Seção EMG;

b) Fazer referência, comentar ou opinar, pela Imprensa em geral, sobre assuntos político-partidários;

c) Participar de debates, nos veículos de comunicação de massa, sem autorização expressa do Comandante-Geral, via 5ª Seção/EM - Comunicação Social;

d) Fornecer dados pormenorizados sobre organização e distribuição de efetivo, material e armamento, sem estar autorizado pelo Comandante-Geral, via 5ª Seção/EMG; 

e) Fornecer dados estatísticos, sem prévia autorização da autoridade competente;

f) Servir de repórter ou jornalista de rádio e/ou TV (exemplo: programas nos quais o Policial Militar serve como narrador de ocorrência policial);

g) Transportar jornalista e/ou equipe de reportagens no interior das viaturas, embarcações ou aeronaves a serviço da Corporação, sob qualquer pretexto; 

h) Expor a privacidade de pessoas detidas em razão da prática de crime ou qualquer ilícito penal, permitindo que sejam realizadas imagens por parte da imprensa, salvo com autorização escrita do detido; 

i) Identificar pessoas ofendidas nos casos de crime de ação privada ou pública condicionada, sem que haja manifestação explícita de vontade.

Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA - CORONEL PM. Comandante-Geral da PM-PI. 

(Transcrição da Portaria n° 257-GCG/2015, datada de 27/02/15).


Edição: Jurandir Viana

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