Segundo relatório técnico do engenheiro Manoel Gustavo Costa de Aquino e o resultado apresentado pelo presidente da Comissão de Licitação, Clóvis Portela Veloso, a classificação da Concorrência nº 3/2013 do IDEPI foi: 1º Lugar - CONSÓRCIO BARRAGEM POTY - Valor da Proposta - R$ 329.400.000,00 e; 2º Lugar - SERVENG CIVIL S/A - Empresas associadas de Engenharia - Valor da Proposta - R$ 329.702.119,23.
Se o TCU aprovar, a obra será executada com recursos do PAC, através do Ministério da Integração Nacional, mas ainda não há data definida para a liberação dos recursos, muito menos para início das obras.
Auditoria constatou superfaturamento
Em 2013, o Tribunal de Contas da União fiscalizou o processo licitatório da Barragem do Castelo e constatou diversas falhas que impediram o seu andamento e a liberação de recursos federais. Na época, quem respondia como Diretor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí era Elizeu Aguiar.
O TCU detectou preços acima do mercado que totalizavam R$ 18,9 milhões, falta de licença ambiental e outras falhas. RELATÓRIO DO TCU - íntegra
Além do TCU, a obra também foi barrada por uma liminar expedida pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, que estava atuando na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Na época (2013), Elizeu Aguiar chegou a ir na TV Cidade Verde defender a legalidade da licitação e que “tudo era perseguição política”.
PROJETO DA BARRAGEM DE CASTELO (2013):
Fonte: 180Graus
Edição: Jurandir Viana
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