O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, que exerce suas atribuições eleitorais junto à 71ª Zona Eleitoral - Capitão de Campos, recomendou que a Polícia Militar e a Polícia Judiciária apreendam imediatamente os equipamentos ou veículos utilizados para veiculação de propaganda eleitoral em lugares ou horários impróprios.
O Promotor de Justiça lembra que deve ser observada a distância mínima de 200 metros de sedes de instituições públicas, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas e bibliotecas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que o nível máximo de pressão sonora é 80 decibéis a sete metros da fonte sonora. Também não é permitida a veiculação de propaganda através de instrumentos sonoros depois das 22h.
Os infratores devem ser levados ao Distrito Policial para lavratura do termo de ocorrência, com comunicação ao Ministério Público para que seja elaborada representação eleitoral por propaganda abusiva.
O mesmo procedimento deverá ser adotado em Castelo do Piauí, os proprietários de carros de som, os coordenadores de propaganda das três coligações que disputam a eleição na cidade foram alertados pela promotora Dra. Ana Isabel Alencar, Delegada de Polícia Civil Dra. Ana Luisa Marques dos Reis e Dr. Sebastião Rufino, juiz da 34ª zona eleitoral.
Fonte: GP1
Edição: Jurandir Viana
segunda-feira, 23 de julho de 2012
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ELEIÇÕES 2.012: Motoristas de Carros de Som Que desrespeitarem Normas Serão Punidos !!
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