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sábado, 6 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2.012: Lei Seca em Castelo do Piauí Começará a Vigorar a Partir das 18:00h Deste Sábado (6) !!

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

JUÍZO DA 34ª ZONA ELEITORAL - CASTELO DO PIAUÍ E SEUS TERMOS JUDICIÁRIOS

PORTARIA Nº 04/2012

Considerando a realização do pleito eleitoral no dia 07/10/12;

Considerando o grande fluxo de pessoas nesse período, e que o consumo de bebidas alcoólicas poderá ocasionar acirramento de ânimos entre os eleitores, militantes e partidários das facções políticas que disputarão, e...;

Considerando, finalmente, o que dispõe o art. 35, IV e XVII da lei nº 4.737 (Código Eleitoral);

RESOLVE:

I - Proibir a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, no período de 18:00h do dia 06/10 até às 22:00h do dia 07/10/12.

II - Os infratores da presente portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 347, do Código Eleitoral (Detenção de 03 meses a 01 ano, e pagamento de multa de 10 a 20 dias-multas);

III - Qualquer pessoa que tomar conhecimento da infração da presente portaria, poderá verbalmente ou por escrito, comunicar o fato ao Meritíssimo Juiz Eleitoral ou, na sua ausência, à Excelentíssima Sra. Promotora Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis;

IV - A autoridade policial, deverá velar pelo cumprimento integral da presente portaria, inclusive efetuando a prisão de quem venha a se encontrar em flagrante-delito, instaurando o competente Inquérito Policial.

Cumpra-se.

Castelo do Piauí, 03 de Outubro de 2.012.

Dr. Sebastião Firmino Lima Filho
Juiz Eleitoral - 34ª Zona Eleitoral

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