Santinhos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), a infração mais comum é a distribuição de santinhos ou outros materiais promocionais, como camisetas, bonés e canetas.
A realização de boca de urna nas proximidades das seções eleitorais, outra atividade vetada, também é muito comum, segundo o TRE. Quem for pego fazendo este tipo de propaganda estará sujeito a detenção por 6 meses a 1 ano e a multa de quase R$ 16 mil.
É proibido, ainda, o uso de alto-falante ou de aparelhos de som, a promoção de comícios e carreatas no dia da votação. Para os eleitores mais tecnológicos, vale ressaltar que é vetado o uso na cabine eleitoral de celulares ou de qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Para os eleitores que fizerem questão de declarar sua preferência por determinados candidatos, o TRE informa que o uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa é permitido no dia da eleição.
Fonte: Ascom/TRE-PI
Edição: Jurandir Viana


Nenhum comentário:
Postar um comentário