Para ser inserida no programa Bolsa Família, a mulher grávida, entretanto, precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa.
Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias são assistidas pelo Bolsa Família e a expectativa do Governo era que 180 mil grávidas seriam beneficiadas com a medida.
Adriana Pereira, 28, é gestante e beneficiada do Programa Bolsa Família pelo município de José de Freitas e não conhecia a medida. "Meu marido trabalha na roça e eu recebo os medicamentos pelo SUS. Recebo dinheiro do Bolsa Família, mas não ganho acréscimo por estar grávida".
Solange Campos, assistente social de maternidade, explica que a gestante é informada dos direitos que tem, mas o auxílio não é difundido como deveria. "A pessoa que é cadastrada e recebe auxílio do Bolsa Família, ganha um adicional na bolsa. Nós trabalhamos com a admissão, internação e acolhimento das gestantes. Nós explicamos os direitos básicos que a gestante tem, como: direito à informação, acompanhante e encaminhamentos.
"Quando a paciente chega na maternidade ela vem referenciada, já passou pelo pré-natal. É feito o reconhecimento da paciente, se ela chegou acompanhada ou não, se participa de algum programa do governo, e então trabalhamos com a humanização de forma multidisciplinar. As gestantes vêm encaminhadas,a única situação em que a maternidade precisa atender a gestante sem encaminhamento é quando ela está prestes a parir", continua a assistente.
Atualização cadastral deve ser feita até o dia 31
O programa Bolsa Família dispõe de benefícios financeiros definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), e para receber o benefício são consideradas a renda mensal per capita da família, o número de crianças e adolescentes até 17 anos e a existência de gestantes e nutrizes.
As auditorias e ações de fiscalização são realizadas também pelas instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro benefício que consta na lei 10.836/04 é o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
Qualquer cidadão pode participar da fiscalização do Bolsa Família. Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas pelo telefone 0800-707-2003.
Fonte: MDS
Edição: Jurandir Viana
meu nome e Márcia estou gravida de 22 semana estou desempregada tenho dois filhos estou sem residencia fixa e ainda não recebo este auxílio da gestante que ia me ajudar .
ResponderExcluirVÁ SE CADASTRAR
ExcluirÉ melhor fechar as perninhas, pois se esta mamata acabar muita gente vai passar fome e mora na rua.
ResponderExcluirAté porque com R$ 32,00 vai resolver todos os problemas do mundo né? comprar cesta básica, se não cestas básicas, comprar casa ou pagar aluguel....
ExcluirRealmente se perder esses R$ 32,00 vai ter problemas sérios...
acho muito bom que o governo nos ajude pois pagamos nosos enpostos em dias ... e para quem acha que temos que fechar as perninhas feche a boca antes de fala ou vai dizer que nunca abriu as perninhas tanbem ....pego meu bolsa familia e estou gestante e si tenho direito a uma renda melhor vou atraz pois pago meus inpostos e 32 reais ja paga a caixa de leite dos meus filhos ja que o atual prefeito nao nos mandou a remessa de leite ate agora ?
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