Foi encaminhado ofício ao presidente do TCE/PI, solicitando que o pagamento dos salários fosse feito diretamente na conta dos funcionários, referente apenas aos meses já trabalhados e em atraso.
O pedido teve por base parecer da conselheira Waltânia Alvarenga, ofertado nos autos do processo TCE-PI nº 45.014/12, que já havia determinado a mesma medida para o município de Cocal.
Fonte: MPE
Edição: Jurandir Viana
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