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domingo, 13 de janeiro de 2013

Motorista Envolvido em Acidente Usando Celular Deve Responder Por Crime Doloso !!


O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional.
Arquivo 
Tribunal Federal Regional negou pedido para que denĂşncia fosse alterada de crime doloso para culposo
Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ÂŞ Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas atĂ© o momento sugerem que o rĂ©u assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicĂ­dio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisĂŁo, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a trĂŞs anos. Para o presidente da ComissĂŁo de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisĂŁo, “inflexĂ­vel”, contribui para combater a impunidade no trânsito.
“Casos como esses, alĂ©m de um grande absurdo, sĂŁo frequentes em nosso paĂ­s. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexĂ­vel e implacável em suas decisões. NĂŁo sĂł por uma questĂŁo de justiça, como tambĂ©m como forma de combater a impunidade no que diz respeito Ă  violĂŞncia no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do veículo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.

Fonte: AgĂŞncia Brasil/Via Ig
Edição: Jurandir Viana

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