O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguĂ©m por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisĂŁo do Tribunal Federal Regional da 1ÂŞ RegiĂŁo (TRF-1), em BrasĂlia, significa que, nesses casos, os rĂ©us serĂŁo julgados por um jĂşri popular e estarĂŁo sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando nĂŁo Ă© intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ÂŞ Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas atĂ© o momento sugerem que o rĂ©u assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicĂdio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisĂŁo, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a trĂŞs anos. Para o presidente da ComissĂŁo de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisĂŁo, “inflexĂvel”, contribui para combater a impunidade no trânsito.
“Casos como esses, alĂ©m de um grande absurdo, sĂŁo frequentes em nosso paĂs. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexĂvel e implacável em suas decisões. NĂŁo sĂł por uma questĂŁo de justiça, como tambĂ©m como forma de combater a impunidade no que diz respeito Ă violĂŞncia no trânsito”.
De acordo com dados do MinistĂ©rio da SaĂşde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da SaĂşde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto paĂs em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denĂşncia do MinistĂ©rio PĂşblico Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da PolĂcia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razĂŁo dos ferimentos. Consta do processo que Scaff tambĂ©m estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na vĂ©spera da ocorrĂŞncia. TrĂŞs cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do veĂculo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.
Fonte: AgĂŞncia Brasil/Via Ig
Edição: Jurandir Viana
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