Destaques

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Chamada Pública Para Aquisição de Alimentação Escolar Conforme Lei 11.947/2009 !!

O Município de Castelo do Piauí, através do Comitê Gestor Municipal do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos - Modalidade Projeto Compra Direta Local da Agricultura Familiar, instruída pela Portaria nº 0466/210 de 31 de Dezembro de 2010), no uso das suas atribuições legais, torna público que realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no município de Castelo do Piauí, estado do Piauí, para o período compreendido entre JUNHO à DEZEMBRO de 2016. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, até as 10:00h do dia 30 de Maio de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Antonino Freire, nº 460.

1 - OBJETO

O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, conforme especificações do Anexo I Chamada Pública.

2- DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação - HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

3 - FONTE DE RECURSOS

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

4 - ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO - GRUPO FORMAL (ASSOCIAÇÕES), os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
b) Cópia da declaração de aptidão ao PRONAF-DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de regularidade (Certidão) com a Seguridade Social - INSS;
e) Prova de regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registro na Junta Comercial, no caso de Cooperativas ou Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas;
g) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar;
h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

5 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO - GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES (TRABALHADORES RURAIS INDIVIDUAIS)

5.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope nº 001 - HABILITAÇÃO - GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou extrato da DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei Especial, quando for o caso.

6 - ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 - No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue;

a) Ser formulada em 01 (Uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
c) Preço unitário de cada item (Algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7 - LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente nas escolas municipais cadastradas, durante o período compreendido entre Junho a Dezembro de 2016, na qual se atestará o seu recebimento.

8 - PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, através de cheque ao portador, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

8.3 - O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.

8.4 - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

9 - DO VALOR

9.1 - Após a habilitação do fornecedor será contratado aquele que oferecer o menor preço para cada produto, priorizando-se os agricultores familiares locais.

9.2 - Nos preços dos produtos deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como: Encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento do objeto da chamada.

9.3 - Serão utilizados, conforme o caso, como critérios para composição do preço de referência, de acordo com as disposições do Art. 23, da resolução/CD/FNDE nº 38/2009.

10 - CLASSIFICAÇÕES DOS PROJETOS

10.1 - Serão considerados classificados os projetos que preencham as condições fixadas neste edital.

10.2 - Cada grupo de fornecedor (Formal ou informal), deverá obrigatoriamente oferecer sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta chamada pública.

10.3 - A Comissão classificará os projetos, considerando a ordenação crescente dos valores, dando preferência ao trabalhador rural. Após a classificação serão divulgados os projetos de venda selecionados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, SEMED-PI. 

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO

01 - 2.348 Kg - Farinha de Mandioca, nova, acondicionada em embalagem transparente plástica, isenta de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas livre de umidade.

02 - 4.277 Kg - Feijão Branco, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos.

Os interessados deverão procurar a Secretaria de Educação para fazer o CADASTRAMENTO.

Castelo do Piauí, 17 de Maio de 2016 - Atenciosamente: Maria do Amparo Martins Monteiro Alves - Secretária Municipal de Educação.



Edição: Jurandir Viana    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adbox