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terça-feira, 31 de maio de 2011

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Procurador recomenda à secretária Lilian Martins a regularização dos pagamentos do TFD


O MPF estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Saúde informe à Procuradoria da República no Piauí (PRPI) quais foram as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

 
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, recomendou à secretária estadual de Saúde, Lílian Nunes Martins, que providencie o pagamento das solicitações do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já protocoladas na Secretaria de Saúde, que estão em atraso.

O procurador da República recomendou, ainda, que a secretária adote as providências necessárias para regularizar o sistema de pagamentos do programa, para não comprometer solicitações futuras e dar condições a uma prestação adequada à saúde dos cidadãos.

O MPF estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Saúde informe à Procuradoria da República no Piauí (PRPI) quais foram as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

De acordo com peças de informações e representações protocoladas na Procuradoria da República no Piauí, ao formalizar a solicitação de pagamento de despesas relativas ao deslocamento em TFD, o usuário assina recibo no qual consta a data provável do pagamento em 10 dias, mas há casos em que pacientes esperam até cinco meses para receber o auxílio.

Para Leonardo Carvalho, “é necessário que a Secretaria de Saúde regularize logo os pagamentos em atraso tendo em vista que irregularidades na concessão do auxílio comprometem gravemente o tratamento de alguns usuários do programa, chegando, em alguns casos, até mesmo a inviabilizá-lo”.

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um instrumento legal que visa a garantir, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem. As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
 
 
Fonte Gp1 - Com Informações do MPF-PI

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