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terça-feira, 20 de março de 2012

OUTRA VEZ: Ex-Prefeito de Juazeiro do Piauí Tem Contas Reprovadas Pelo TCE-PI

Após aparecer em relação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), como ex-gestor "Ficha Suja", o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto (PSB), conhecido popularmente por Zé Neto, teve novamente suas contas reprovadas pela Corte de contas. Desta vez as reprovações se referem aos exercícios de 2007 e 2008.

O Acórdão nº 2.891/2009 sobre o processo TC-E nº 12.463/08, referente ao exercício financeiro do ano de 2007 da Prefeitura de Juazeiro do Piauí, que teve como relator o conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, apresentou irregularidades de natureza grave, tais como: 1) Desobediência à Resolução TCE/PI 1.276/04, no que tange à ausência de documentos que compõem a prestação de contas; 2) Emissão de cheques sem provisão de fundos, gerando gastos com encargos bancários no importe de R$ 39,26, podendo configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, além de caracterizar o crime constante do art. 171, § 2º do Código Penal; 3) Divergência de informação contábil no valor de R$ 4.454,61, em relação aos recursos vinculados ao FNS entre o registrado no balanço geral e o verificado nos extratos bancários (art. 90 da Lei 4.320/64; 4) Realização de despesas, com compras e serviços no montante de R$ 86.414,00, sem a realização do prévio procedimento licitatório, em violação aos preceitos constantes dos artigos 2º e 23 da Lei nº 8.666/93; 5) Fragmentação de despesa de um mesmo objeto, cujo somatório ultrapassa o limite para dispensa de licitação, no montante de R$ 126.912,04 (art. 23, § 2º da Lei 8.666/93; 6) Contratação de pessoal a título de serviço prestado, cuja despesa importou em R$ 474.860,47, sem que fossem observadas as formalidades legais exigidas pela norma do art. 37, IX da Constituição Federal e pela Lei nº 8.745/93.

O Plenário do TCE-PI decidiu, ainda, por unanimidade, pela aplicação de multa a José Pereira Milanez Neto, no valor correspondente a 1.800 UFR-PI.

Já o Acórdão nº 4.012/11, referente ao processo TC-E nº 16.295/09, que reprovou as contas do exercício financeiro de 2008, relatado pelo conselheiro Jaime Amorim Júnior, diz o seguinte: Ordenador de despesas que descumpre as normas legais aplicáveis à prática administrativa, mormente executar despesa sem prévia licitação das despesas realizadas, emissão de cheques sem fundos, dentre outras, tem como encerramento o julgamento de irregularidade, com aplicação de multa. Decisão unânime. A multa aplicada ao ex-gestor Zé Neto em relação ao exercício de 2008 foi de 1.500 UFR-PI.

Além da Lei da Ficha Limpa, outras medidas judiciais devem ser adotadas com maior rigor para evitar a farra de gestores com verbas públicas. Verbas estas que deixam de ser aplicadas na saúde, na educação, na geração de emprego, no saneamento básico etc., e são desviadas para compra de fazendas, carros de luxo, apartamentos, casas, clínicas e até de aviões. O Juazeiro Alerta continuará com a publicação da prestação de contas de outros gestores, como secretários municipais.



Fonte: Oliveira Alves/Juazeiro Alerta.

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