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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Por Não Ter Porta Giratória Agência dos Correios de Castelo Poderá Ser Fechada !!


O sistema de entrega de correspondências e encomendas no Piauí poderá ter seu funcionamento comprometido nas próximas semanas. Uma nova decisão da Justiça do Trabalho obriga a instalação de equipamentos de segurança em todas as agências dos Correios no Estado. Caso a empresa não acate a determinação, as unidades serão parcialmente interditadas.
No despacho assinado no dia 25 deste mês, a juíza Basiliça Alves da Silva intimou a Empresa de Correios e Telégrafos do Piauí (ECT/PI), na pessoa do diretor regional, a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil, por agência, em caso de descumprimento.
Entenda o processo
Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em ação coletiva e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí uma série de dispositivos de segurança. Entre eles: portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia. Determinou ainda a contratação de vigilância armada ostensiva durante todo o expediente de atendimento ao público.
Essa ação teve origem em uma denúncia do sindicato dos trabalhadores da ECT. Segundo a entidade sindical, a categoria passou a viver sob constante insegurança desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal. Com essa nova atribuição às agências, os servidores passaram a lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação de serviços bancários.
Apesar dos serviços serem tipicamente bancários e financeiros, as unidades da ECT continuaram com a mesma estrutura, sem a devida segurança oferecida nas agências bancárias, por exemplo.
Desobediência
Há mais de um ano que as agências deveriam ter sido equipadas com os aparelhos de segurança. A decisão, entretanto, nunca foi acatada pela direção regional da empresa. Sequer uma multa de R$ 417.393,11 por descumprimento, aplicada pessoalmente ao gestor, foi honrada.
A reação do Ministério Público do Trabalho no Piauí foi solicitar ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região medidas mais enérgicas contra a ECT. "Entendemos que a empresa demonstra pouco cuidado com a integridade física e, sobretudo, com a vida dos empregados dos seus estabelecimentos. Existe o risco eminente de tragédia, decorrente dos sucessivos assaltos às agências", afirma o procurador-chefe do MPT-PI, José Wellington Soares.
No novo despacho, a juíza Basiliça Alves intimou a ECT/PI na pessoa do diretor regional a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil por agência em caso de descumprimento, além da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável pelo inadimplemento da decisão.

Fonte: Portal O Dia
Edição: Jurandir Viana 

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