Os motoristas poderão realizar os exames de aptidão física e mental, que são necessários para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em qualquer estado brasileiro e no Distrito Federal. Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos no local de residência ou domicílio do examinado.
De acordo com o autor do Projeto de Lei 4670/12, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), essa exigência deve ser aplicada somente na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.
No entanto, para a renovação, a exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, explica Foletto.
Tramitação
De acordo a Agência Câmara, a medida, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Info Money
Edição: Jurandir Viana
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