Imagem: AscomVereador Reginaldo Lima
Em 28 de fevereiro de 2013, o juiz da Comarca de Castelo, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, atendendo a solicitação do delegado de Polícia, determinou o afastamento do vereador do lar imediatamente “pela danosa conduta nas proximidades do domicilio e em contato com a vítima”.O juiz chegou a autorizar o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado e fixou o limite mínimo de 250 metros, sob pena da prática do crime de desobediência e incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência a cada aproximação indevida.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o vereador informou que ainda está morando em sua residência e que vai se informar sobre o fato para, posteriormente, prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Fonte: GP1
Edição: Jurandir Viana
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