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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TORNEIO DE INVERNO: Mulica Rasga Documento Que Mantém Decisão Favorável ao Veteranos !!

O dirigente/jogador Francisco Vieira de Araújo (Mulica), reagiu com indignação à decisão tomada pela Comissão Organizadora do Torneio de Inverno, negando recurso do Corinthians das Melancias, que pedia a confirmação do resultado obtido dentro de campo domingo passado (26), quando venceu o Veteranos por 1 x 0. A Comissão esteve reunida na terça-feira (28), julgando recurso impetrado pelo Veteranos e condenando o Corinthians por ter retardado a partida supra citada em 6 minutos. O regulamento em seu Art. 9 reza que os times têm que estar em campo devidamente uniformizados dentro do horário previamente estabelecido com mais 15 minutos de tolerância, havendo desrespeito será consignado WxO para o adversário. Ao tomar ciência da punição imposta, os dirigentes corintianos entraram com pedido de anulação da decisão contrária aos seus interesses.

A decisão favorável ao Veteranos saiu com muita celeridade, pois o recurso foi entregue na segunda-feira (27), terça-feira antes do meio dia, o veredicto era conhecido. Já o recurso do Corinthians recorrendo, foi entregue na quarta-feira (29), todos aguardavam a mesma rapidez, mas a decisão saiu somente na manhã desta sexta-feira (31).

Ao receber o comunicado oficial de que a punição estava mantida, Mulica, rasgou o documento que lhe fora entregue por Francisco Raimundo Bezerra Melo e Emanuel e Silva Soares. No mesmo instante o dirigente interiorano falou que irar retirar o time da competição e quer ter estornado o valor pago pela inscrição de participação. Antonio Neto Rosa, diretor do alvinegro das Melancias, pediu calma e tempo para poderem avaliar a situação.

CONFIRA NA ÍNTEGRA 

COMUNICADO SOBRE DECISÃO DE RECURSO DO CORINTHIANS DAS MELANCIAS

Conforme análise de recurso impetrado pelo Sr. Francisco Vieira de Araújo sobre a decisão da comissão organizadora que penalizou o Clube Corinthians das Melancias com a perda de 3 (Três), pontos, em reunião dos membros da comissão, os mesmos entendem que só há um culpado pelo ocorrido, não restando outra alternativa se não à que foi tomada, e acreditamos assim ser a decisão acertada, tudo isso sendo analisado de acordo com o Art. 9 combinado com as atribuições da comissão organizadora, "Decidir os casos omissos deste regulamento", portanto a decisão tomada anteriormente continua mantida. 

Castelo do Piauí, 31 de Janeiro de 2014.

Quem assina unicamente o comunicado, é Francisco Raimundo Bezerra Melo.


Por: Jurandir Viana   

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