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terça-feira, 26 de maio de 2015

COPA MANGUEIRA: Confirmada Punição Para Rauristênio Cavalcante e Johnny Sá do Roma !!

Ofício COCM 006/2015
Castelo do Piauí, 23 de Maio de 2015

Da Comissão Organizadora da Copa Mangueira 2015
À Equipe de Associação Desportiva Roma Futebol Clube

ASSUNTO: Comunicado

Senhor Técnico, Rauristênio Cavalcante
Ao tempo em que cumprimento toda Equipe da Associação Desportiva Roma Futebol Clube, informamos o que segue:

Na realização da partida entre as equipes River Playt e Roma, no dia 17/05/15, o árbitro Manoel Francisco Soares (Timanel), observou alguns descontentamentos por parte da Comissão Técnica do Roma, não tendo, no entanto, observado nada de abusivo para intervenção do mesmo. Porém, ao término da partida, ao se dirigir à mesa do Delegado da partida, observou que os senhores Rauristênio Cavalcante e Luis Alberto de Sá Filho (Johnny Sá), discutiam de forma veemente reclamando de alguma atitude irregular do Delegado da partida, Antonio José dos Santos Teixeira. Observou, ainda, que o mesmo foi agredido moralmente pelo senhor Rauristênio Cavalcante, tendo por isso atribuído punição referente ao cartão vermelho aos dois membros da Comissão Técnica do Roma, pelos atos de tumulto e xingamento. Ainda foi relatado que o senhor Rauristênio Cavalcante provocou tumulto ao encorajar a torcida de sua equipe a xingar o Delegado da partida. Diante do exposto a Comissão Técnica da Copa Mangueira 2015, de acordo com o Regulamento, RESOLVE:

Punir o senhor Rauristênio Cavalcante, devidamente identificado na Súmula de jogo, com a punição de uma (01), partida pelo motivo de TUMULTO, mais duas (02), partidas pelo motivo de XINGAMENTO, cumulativa com a punição do Artigo 18º, soamndo um total de quatro (04), partidas. Ficando o mesmo impedido de acessar o campo de jogo nos dias das partidas de sua equipe. Em caso da não observância, quanto ao impedimento de acessar o campo de jogo, a pena poderá ser agravada.

Punir o senhor Luis Alberto de Sá Filho (Johnny Sá), devidamente identificado na Súmula de jogo, com a punição de uma (01), partida pelo motivo de TUMULTO, cumulativa com a punição do Artigo 18º soamndo um total de duas (02), partidas. Ficando o mesmo impedido de acessar o campo de jogo nos dias das partidas de sua equipe. Em caso da não observância, quanto ao impedimento de acessar o campo de jogo, a pena poderá ser agravada.

Informamos ainda que, o prazo para enviar RECURSO é de 48h após o recebimento desta comunicação, a ser entregue a Célio Matos, pessoalmente, ou na impossibilidade, pelo E-Mail: celiorobertomatos@hormail.com, com informações por contato telefônico (86) 9912-1984.

Atenciosamente: Célio Roberto Matos de Oliveira
Comissão Organizadora
Copa Mangueira 2015



Edição: Jurandir Viana 

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