Destaques

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Desfiliação Partidária !!


É a comunicação ao juiz eleitoral, por escrito, da desfiliação ao partido político.

Documentos
1 - Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral.
2 - Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.

Atenção:
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz eleitoral competente.

Forma de prestação de serviço
O filiado deverá apresentar requerimento de desfiliação partidária no Cartório Eleitoral no qual é inscrito como eleitor. Comparecer ao  Cartório Eleitoral de sua inscrição. Caso haja dúvida, consulte o site www.tre-pi.jus.br - opção "Zonas Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 - serviço tarifado (custo de ligação local).

Prazo
A filiação será cancelada com a data do protocolo da comunicação da desfiliação no Cartório Eleitoral.

Informações complementares
A filiação partidária é realizada diretamente no partido político.

REQUERIMENTO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Exmo Sr. Leonardo Brasileiro, Juiz Eleitoral da 34ª Zona - Comarca de Castelo do Piauí-PI

Eu, Jurandir Viana Matos, brasileiro, casado, piauiense, inscrito no CPF - xxx xxx xxx xx e RG - x xxx xxx e portador do titulo eleitoral nº 0172 8297 1570, zona 0034 - seção - 0057, em atenção a disposição legal contida no Artigo 21 da Lei 9.096, de 19/09/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, solicitar minha DESFILIAÇÃO do Partido Democratas (DEM), e requerer que sejam procedidas as baixas necessárias nos arquivos deste Tribunal Eleitoral.

Termos em que, pede deferimento.

Castelo do Piauí-PI, 23 de Setembro de 2015


Jurandir Viana Matos

Este Requerimento foi entregue e recebido na Circunscrição Eleitoral - PI, 34ª ZE - Castelo do Piauí, sob Protocolo de nº 18210/2015 na data de 23/09/2015, às 13:49h.


Edição: Jurandir Viana   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adbox