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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

EXEMPLO: Desligamento Voluntário do Programa Bolsa Família !!

A senhora Maria do Desterro Monte Feliz, 56 anos, rompeu com a linha da extrema pobreza e voluntariamente deligou-se do Programa Bolsa Família dando exemplo de cidadania e honestidade.
Aposentada, Dona Maria dirigiu-se a Unidade de Atendimento do Cadastro Único/Programa Bolsa Família para realizar desligamento voluntário do Programa, a mesma é residente no Povoado Rocha, Zona Rural do Município de Castelo do Piauí, tem família composta por 5 membros e recebia os benefícios básico e variável.
Parabéns Dona Maria!!!
SAIBA MAIS!
Como as famílias beneficiárias do PBF poderão solicitar o desligamento voluntário do Programa?
As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o a Unidade de Atendimento do Cadastro Único/Programa Bolsa Família e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa.
Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, conforme modelo da Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011.
A declaração deverá ser assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF)
Qual o prazo para reversão de cancelamento em caso de desligamento voluntário?
A reversão de cancelamento poderá ser feita pelo Gestor Municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do benefício financeiro.
Portanto, durante três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários, caso venham a precisar dos benefícios do Programa Bolsa Família.
O retorno garantido ao Programa é fácil, rápido e seguro.
BENEFÍCIOS
Benefício Básico, no valor de R$ 77,00
- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77,00).
Benefícios Variáveis, no valor de R$ 35,00 cada um (até cinco por família):
— Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.
— Benefício Variável Vinculado à Gestante.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
o Pagamento de nove parcelas mensais. O benefício só é pago se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
— Benefício Variável Vinculado à Nutriz.
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
- Pagamento de seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 42,00 (até dois por família).
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 154,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 77,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
- O valor do benefício é calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 77,00 de renda por pessoa.





Edição: Jurandir Viana 

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