TSE condena deputado do PT do Piauí por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2010
O relator Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao agravo de instrumento acompanhou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF.
Merlong Solano
O Tribunal Superior Eleitoral, na sua unanimidade, desproveu o agravo regimental que havia sido interposto naquela corte, nos termos do voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que, no dia 15 de março deste ano (2011) já havia negado seguimento a um agravo de instrumento, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do TSE.
O relator Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao agravo de instrumento acompanhou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF. No julgamento de ontem (28) acompanharam o relator Marcelo Ribeiro, os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski (Presidente do TSE).
O agravo regimental foi julgado desprovido, no Recurso Especial Eleitoral nº 36076. O deputado Merlongo Solano foi condenado a pagar a multa, acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada, consistente na distribuição de camisetas, abadás do Bloco de Carnaval Lá-Kondê, com a exposição de seu nome, em meio a nomes e cargos de outros candidatos, nas eleições de 2010.
Fonte: gp1.com
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