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sexta-feira, 29 de abril de 2011

PETISTA NA CORDA BAMBA.

TSE condena deputado do PT do Piauí por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2010


O relator Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao agravo de instrumento acompanhou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF.

Merlong Solano(Imagem:Divulgação)Merlong Solano
O deputado estadual Merlong Solano Nogueira (PT-PI) foi condenado na noite desta quinta-feira (28 de abril de 2011), pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, por propaganda eleitoral antecipada, nas eleições de 2010, no Estado do Piauí. O TSE, por unanimidade, condenou Merlong Solano ao pagamento de multa de 5 mil reais, e assim, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que já o havia condenado.
 
O Tribunal Superior Eleitoral, na sua unanimidade, desproveu o agravo regimental que havia sido interposto naquela corte, nos termos do voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que, no dia 15 de março deste ano (2011) já havia negado seguimento a um agravo de instrumento, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do TSE.

O relator Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao agravo de instrumento acompanhou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF. No julgamento de ontem (28) acompanharam o relator Marcelo Ribeiro, os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski (Presidente do TSE).
 
O agravo regimental foi julgado desprovido, no Recurso Especial Eleitoral nº 36076. O deputado Merlongo Solano foi condenado a pagar a multa, acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada, consistente na distribuição de camisetas, abadás do Bloco de Carnaval Lá-Kondê, com a exposição de seu nome, em meio a nomes e cargos de outros candidatos, nas eleições de 2010.
 
 
Fonte: gp1.com

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