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sexta-feira, 29 de abril de 2011

JANAÍNA MARQUES: CASSADA.

Prefeita de Luzilândia é cassada por quarto mandato pelo TSE


O TSE manteve a cassação realizada pelo TRE de Janaínna Marques. A matéria será discutida no Supremo Tribunal.

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da prefeita de Luzilândia, Janainna Pinto Marques, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) por ser "prefeita itinerante". Os ministros por maioria negaram o recurso da gestora eleita em 2008. O vice, Alberto Jorge de Carvalho também foi cassado. 

Janaínna Marques

Janainna Pinto Marques exerceu dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito do município piauiense de Joca Marques, em 1996 e 2000, e foi eleita e reeleita ao mesmo cargo no município de Luzilândia, em 2004 e 2008.

O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal dispõe que o presidente da República, os governadores e prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O TSE interpretou esse dispositivo de que só é possível uma reeleição para o cargo de prefeito, mesmo se forem em municípios diferentes.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a jurisprudência da Casa leva em conta que a eleição de prefeito itinerante se dá em municípios contíguos, muitas vezes em áreas metropolitanas. “O prefeito se elege pela primeira vez, depois pela segunda vez e faz benesses políticas em cidades vizinhas, preparando a reeleição”, disse.

Alertou que a matéria ainda será discutida mais vezes no Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRE do Piauí examinou um Recurso Contra Expedição de Diploma contra Janainna Marques com fundamento em inelegibilidade por exercício de quarto mandato eletivo de prefeito municipal. Por maioria, decidiu que, por se tratar inelegibilidade constitucional, os registros de candidatura da prefeita e do vice eleitos de Luzilândia poderiam ser objeto de questionamento judicial, uma vez tratar-se de matéria de natureza constitucional. 


Fonte: TSE

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