Juiz cassa Elmano e torna Silvio e Luciano inelegíveis
Alegação é de contratação, durante o período eleitoral, de mais de 170 pessoas para atuar na FMS
Elmano perde os direitos políticos com decisão
Na AIJE nº 51764-37.2008.6.18.0001, o promotor Antônio de Moura Júnior argumenta que a Prefeitura Municipal de Teresina, então comandada por Silvio Mendes, contratou mais de 170 pessoas para atuar na Fundação Municipal de Saúde sem concurso público e durante o período eleitoral. Em alguns casos, de acordo com o MPE, há "pessoas nomeadas para mais de um cargo e com ligações com dirigentes da organização municipal". O promotor argumenta que se trata de prática vedada a agentes públicos. À época, Silvio Mendes e seu vice, Elmano Férrer, concorriam à reeleição.
Os advogados de Silvio Mendes e Elmano Férrer alegam que a legislação prevê a possibilidade de contratação de pessoal durante período eleitoral quando se tratar de área essencial e situação emergencial. Porém, o magistrado aponta que o artigo 73 da Lei 9504/97 estabelece como conduta vedada nomeação ou admissão de qualquer forma nos três meses que antecedem a eleição.
"A defesa fala em emergência para o rápido atendimento no HUT, todavia, pouquíssimas pessoas foram destinadas a esse hospital. Ao mesmo tempo, havia vagas para concursados, preferindo a administração municipal contratar servidores temporários que não realizaram processo seletivo", argumenta o juiz Antônio Lopes. Ainda segundo o magistrado, a defesa não conseguiu provar a essencialidade das contratações.
O magistrado alega também que "qualquer alteração no quadro de servidores no período vedado tende a alterar a igualdade de oportunidades entre candidatos" e que "a contratação irregular influenciou a vitória de Silvio Mendes e Elmano Férrer". "Além do prefeito, que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado", afirma o juiz na peça.
O promotor Antônio de Moura Júnior pediu ainda a determinação da inelegibilidade do então presidente da FMS, João Orlando Ribeiro. A defesa alegou a ilegitimidade passiva de João Orlando e Luciano Nunes e que não cabe à Justiça Eleitoral examinar casos de improbidade administrativa. Os argumentos foram rechaçados pelo juiz. "Na AIJE, todos respondem. Os beneficiados deverão figurar no pólo passivo da AIJE, mesmo que não tenham cometido eles próprios o ilícito", alegou.
Fonte: Jornal O Dia
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