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sexta-feira, 29 de abril de 2011

EM TERESINA TAMBÉM ?

Juiz cassa Elmano e torna Silvio e Luciano inelegíveis


Alegação é de contratação, durante o período eleitoral, de mais de 170 pessoas para atuar na FMS
 
Elmano perde os direitos políticos com decisão
Em decisão publicada no Diário Oficial de Justiça de hoje (29), o juiz Antônio Lopes, da 1ª Zona Eleitoral, determina a cassação do mandato do prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), e a inelegibilidade por três anos do ex-prefeito Silvio Mendes (PSDB) e do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) por conduta vedada, abuso de poderes político e econômico durante as eleições 2008. A decisão é referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. Em outubro de 2010, o mesmo juiz deferiu o mesmo pedido em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida também pelo MPE.

Na AIJE nº 51764-37.2008.6.18.0001, o promotor Antônio de Moura Júnior argumenta que a Prefeitura Municipal de Teresina, então comandada por Silvio Mendes, contratou mais de 170 pessoas para atuar na Fundação Municipal de Saúde sem concurso público e durante o período eleitoral. Em alguns casos, de acordo com o MPE, há "pessoas nomeadas para mais de um cargo e com ligações com dirigentes da organização municipal". O promotor argumenta que se trata de prática vedada a agentes públicos. À época, Silvio Mendes e seu vice, Elmano Férrer, concorriam à reeleição.

Os advogados de Silvio Mendes e Elmano Férrer alegam que a legislação prevê a possibilidade de contratação de pessoal durante período eleitoral quando se tratar de área essencial e situação emergencial. Porém, o magistrado aponta que o artigo 73 da Lei 9504/97 estabelece como conduta vedada nomeação ou admissão de qualquer forma nos três meses que antecedem a eleição.

"A defesa fala em emergência para o rápido atendimento no HUT, todavia, pouquíssimas pessoas foram destinadas a esse hospital. Ao mesmo tempo, havia vagas para concursados, preferindo a administração municipal contratar servidores temporários que não realizaram processo seletivo", argumenta o juiz Antônio Lopes. Ainda segundo o magistrado, a defesa não conseguiu provar a essencialidade das contratações.

O magistrado alega também que "qualquer alteração no quadro de servidores no período vedado tende a alterar a igualdade de oportunidades entre candidatos" e que "a contratação irregular influenciou a vitória de Silvio Mendes e Elmano Férrer". "Além do prefeito, que autorizou a nomeação, responde o vice-prefeito, mesmo não tendo participação alguma, pois foi beneficiado", afirma o juiz na peça.

O promotor Antônio de Moura Júnior pediu ainda a determinação da inelegibilidade do então presidente da FMS, João Orlando Ribeiro. A defesa alegou a ilegitimidade passiva de João Orlando e Luciano Nunes e que não cabe à Justiça Eleitoral examinar casos de improbidade administrativa. Os argumentos foram rechaçados pelo juiz. "Na AIJE, todos respondem. Os beneficiados deverão figurar no pólo passivo da AIJE, mesmo que não tenham cometido eles próprios o ilícito", alegou.


Fonte: Jornal O Dia

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