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segunda-feira, 12 de março de 2012

FILA DE ESPERA: Repartições Públicas Terão Que Respeitar Lei Estadual

A longa fila de espera por atendimento nos órgãos da administração pública estadual pode estar com os dias contados. O governador Wilson Martins (PSB) sancionou uma Lei de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB) cujo texto limita a espera do público pelo atendimento nas repartições públicas estaduais seja de, no máximo, 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera de feriado.

A proposta do tucano inclui os atendimentos realizados nas secretarias estaduais, órgãos da administração direta e indireta, fundações, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Instituto de Previdência do Estado (IAPEP), Agência de Desenvolvimento da Habitação (ADH), delegacias, cartórios, unidades de saúde e companhia energética.

A proposição, segundo ele, foi apresentada após constantes reclamações da população relacionadas ao tempo de espera. O parlamentar tucano reconhece que, para dar cumprimento à lei, o Governo do Estado terá de disponibilizar pessoal suficiente e infraestrutura tecnológica nos setores onde há formação de filas imensas.

"O executivo fica obrigado a disponibilizar pessoal suficiente e infraestrutura tecnológica adequada nos setores onde haja a formação de filas, garantindo que o atendimento individual seja realizado em tempo razoável", explicou o tucano, acrescentando que a estrutura deve ser fornecida para garantir "um atendimento mais célere, respeitoso e digno aos cidadãos".

Segundo o tucano, pelo projeto os usuários que se sentirem lesados poderão encaminhar denúncias para a apuração dos fatos para que a instituição denunciada possa ter o direito de defesa. Marden Meneses alerta ainda para as medidas punitivas caso haja descumprimento da legislação.

"O não cumprimento da lei, o prestador de serviço estará sujeito a advertência, multa de 500 Ufirs, multa de 1000 Ufirs em caso de reincidência ou a perda da concessão da prestação desses serviços públicos", frisou.



Fonte: Cidadeverde.com

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