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domingo, 11 de março de 2012

Governo Estadual Descumpre Determinação do TJ Para Nomeação de Delegados

O Tribunal de Justiça concedeu 10 dias para o governador nomear os delegados aprovados no concurso público de 2009, mas o prazo se esgotou na sexta-feira passada sem o cumprimento da decisão. O advogado patrono da causa afirma que não há recursos à disposição da Procuradoria Geral do Estado que impeça o cumprimento da decisão. Como não obedeceu a ordem, o governador está incidindo em multa de R$ 1 mil por dia, estipulada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do processo.

Além da multa, o governador também vai sofrer ação por crime de responsabilidade. Uma notícia-crime também deverá ser apresentada ao STJ por crime de desobediência. Ainda poderá ser determinado o bloqueio da conta do Estado até o limite das remunerações dos impetrantes, que ainda podem ingressar com uma ação de perdas e danos.

Outras conseqüências advindas da desobediência da ordem judicial são o pedido de intervenção federal no Estado e o enquadramento do governador Wilson Martins na Lei da Ficha Limpa, caso condenado por crime contra a administração pública, que poderá tornar o governador inelegível por até 8 anos.

A decisão para nomear os delegados concursados foi tomada por unanimidade (11 votos a zero) em outubro de 2011. O processo está em fase de execução. A Procuradoria do Estado pediu ao STF a suspensão da decisão que mandava nomear os candidatos, mas aquela Corte ainda não se manifestou. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer sobre a questão e não foi favorável ao pedido do Estado, reconhecendo totalmente o direito dos candidatos.

O Tribunal de Justiça determinou as nomeações, mesmo dentro do prazo de validade do concurso, em razão da comprovação da existência de cargos vagos e da preterição de candidatos. Essa preterição ocorreu com a designação de agentes da Polícia Civil e policiais militares para exercer as funções de delegado no interior do Estado.

Com a exoneração destes policiais, 190 cidades do interior estão sem um profissional qualificado para comandar a segurança pública, o que favorece o aumento da criminalidade. Sem um delegado, não existe a articulação necessária para as ações policiais. Os delegados que trabalham no interior estão presentes em apenas 35 cidades. Eles são responsáveis por um conjunto de delegacias, alguns atendem até 15 municípios. Com isso, os municípios de menor porte ficam desassistidos e muitos crimes deixam de ser investigados.

O Governo do Estado alega que a nomeação dos candidatos é um ato discricionário do Poder Executivo, que pode fazer isso dentro do prazo de validade do concurso. O advogado explica que de fato o Estado tem essa prerrogativa, desde que não designasse pessoas estranhas à carreira, como aconteceu no caso dos delegados.



Fonte: GP1

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