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segunda-feira, 11 de maio de 2015

CASTELO DO PIAUÍ: Policial Descumpre Projeto de Lei Federal nº 2.949 e Portaria 257 da PM-PI !!

Nesta segunda-feira, 11 de Maio, quando apresentava o Programa "Tribuna do Povo" na rádio Marvão Fm - 104,9 MHz que estava formando rede com a Mutirão Fm - 99,5 MHz, Elias Júnior, deixou transparecer que concorrerá a uma cadeira no parlamento municipal castelense, pleito de 2016.
 
Ao comentar sobre o roubo de uma moto de sua propriedade, o soldado, teceu críticas a respeito da repercussão da notícia e comentários que surgiram relacionados ao ocorrido. Em sua fala Elias, usou o termo "Zé Mané" para definir quem duvidou do fato, que segundo o mesmo teve Boletim de Ocorrência (B.O), registrado na Cadeia Publica de Castelo do Piauí. Para os "Zé Manés" ele mandou um recado direto falando que se não o deixarem em paz, irá mexer com o psicológico dos mesmos - Deixando a entender: Para os amigos tudo, aos inimigos nada.

Fazendo referência e citando nominalmente um dos seus filhos que estava no estúdio da emissora, ele disse o seguinte: "Romário, pode se preparar para ficar sozinho por aqui. Eu não vou com tua cara, queria estar no meio do povo. Daqui a pouco estarei andando nos bairros, conversando com meus amigos, comendo uma galinha na casa de fulano, beltrano e ciclano (Vamos preservar os nomes citados por respeito aos mesmos), e escutando vocês no rádio". Elias Júnior, finalizou o mote deixando interrogação no ar.    

PROJETO DE LEI - Nº 2.949, DE 2000

Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Art. 8° O Art. 16° da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16° É vedada a formação de redes.
Parágrafo único - As emissoras de Radiodifusão Comunitária entrarão em
cadeia sempre que houver programação de interesse da comunicação comunitária, para transmitir noticiário oficial e atender aos interesses da comunidade diante de situações de calamidade pública".

Comando Geral da PM-PI Corrobora Portaria nº 257 Que Proíbe Policiais Militares de Apresentar Programas em Rádio e Tv !!
Art. 4º - Os policiais militares estão proibidos de: 

a) Conceder entrevista jornalística, de acordo com a definição contida nesta norma, a qualquer órgão de Imprensa, de audiência estadual e/ou nacional, sem estar expressamente autorizado e orientado pelo Comandante-Geral, via 5ª Seção EMG;

b) Fazer referência, comentar ou opinar, pela Imprensa em geral, sobre assuntos político-partidários;

c) Participar de debates, nos veículos de comunicação de massa, sem autorização expressa do Comandante-Geral, via 5ª Seção/EM - Comunicação Social;

d) Fornecer dados pormenorizados sobre organização e distribuição de efetivo, material e armamento, sem estar autorizado pelo Comandante-Geral, via 5ª Seção/EMG; 

e) Fornecer dados estatísticos, sem prévia autorização da autoridade competente;

f) Servir de repórter ou jornalista de rádio e/ou TV (exemplo: programas nos quais o Policial Militar serve como narrador de ocorrência policial);

g) Transportar jornalista e/ou equipe de reportagens no interior das viaturas, embarcações ou aeronaves a serviço da Corporação, sob qualquer pretexto; 

h) Expor a privacidade de pessoas detidas em razão da prática de crime ou qualquer ilícito penal, permitindo que sejam realizadas imagens por parte da imprensa, salvo com autorização escrita do detido; 

i) Identificar pessoas ofendidas nos casos de crime de ação privada ou pública condicionada, sem que haja manifestação explícita de vontade.

Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA - CORONEL PM. Comandante-Geral da PM-PI. 

(Transcrição da Portaria n° 257-GCG/2015, datada de 27/02/15).


Edição: Jurandir Viana
Foto: Facebook/Elias Junior

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