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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Justiça Eleitoral Publica Edital Para Eleição Suplementar em Castelo do Piauí !!

34ª Zona Eleitoral

Edital nº 57/2015

O Doutor Leonardo Brasileiro, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Circunscrição do Piauí, com sede nesta cidade de Castelo do Piauí, por nomeação legal etc.,

TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, ao eleitorado e demais interessados, sobretudo ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos, na forma da lei, a Resolução TRE nº 306/2015 bem como seu anexo , que são partes integrantes deste edital.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que fiquem cientes e não venham alegar ignorância, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse afixado o presente edital no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Castelo do Piauí, Comarca de mesmo nome, sede da 34ª Zona Eleitoral, aos dezessete dias do mês de junho do ano dois mil e quinze (17/06/2015). (Leonardo França Lima do Vale), Chefe do Cartório da 34ª Zona, preparou e conferiu o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. Leonardo Brasileiro.

Dr. Leonardo Brasileiro
Juiz Eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 16 DE JUNHO DE 2015
PETIÇÃO Nº 35-62.2014.6.18.0000. ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ-PI (34ª ZONA ELEITORAL). ASSUNTO: PETIÇÃO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CASSAÇÃO DE MANDATOS - AIME 5-56 - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES

Requerente : Juiz Eleitoral da 34ª Zona

Relator : Desembargador Erivan José da Silva Lopes

Dispõe sobre a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Castelo do Piauí/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV e XVII, e 224, do Código Eleitoral e, CONSIDERANDO decisão deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos autos da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 5-56.2013.6.18.0034, no qual decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial exarado às fls. 881/903 dos autos, rejeitar as preliminares de intempestividade da AIME, de inadequação da via eleita e de cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal por ausência de qualificação das testemunhas e pela não desconsideração de testemunhos; no mérito , pelo voto de desempate, vencidos em parte o Desembargador José James Gomes Pereira e o Doutor Dioclécio Sousa da Silva, nos termos do voto relator e em dissonância parcial com o opinativo ministerial, conhecer e dar parcial provimento ao recurso para afastar a condenação por captação ilícita de sufrágio, mantendo a condenação pela prática do abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a consequente.

O Pleito em voga acontecerá no dia 2 de Agosto do ano em curso.


Fonte: TRE-PI
Edição: Jurandir Viana

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