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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

CASTELO DO PIAUÍ: Prefeito Decreta Ponto Facultativo Por Conta do Dia do Servidor Público !!

Estado do Piauí-PI
Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí
Gabinete do Prefeito

DECRETO 960/2015 - Castelo do Piauí-PI, 23 de Outubro de 2015

Declara ponto facultativo e transfere as comemorações do Dia 28 de Outubro de 2015, "Dia do Servidor Público", para 30 de Outubro de 2015.

O Prefeito de Castelo do Piauí, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público municipal, pelo transcurso do Dia do Servidor Público.

Considerando que cumpre o Chefe do Poder Executivo valorizar o mérito dos servidores públicos do município, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada;

Considerando, ainda, que o Governo Federal e vários Governos Estaduais e Municipais transferiram, neste ato, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, especificamente para o dia 30 de Outubro.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECLARADO, ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, o dia 30 de Outubro de 2015, em todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, em virtude da transferência das comemorações alusivas do dia 28 de Outubro de 2015, "Dia do Servidor Público".

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Castelo do Piauí, aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

José Ismar Lima Martins
Prefeito Municipal

Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto, nesta Secretaria de Governo aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e quinze (23/10/2015).

Antonio Clotildes Filho
Secretário Municipal de Governo


Edição: Jurandir Viana  

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